CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO PAN AMERICAN CHAMPIONSHIP – CHILE

O Conselho Nacional de Dança Desportiva – CNDD, através de seu Departamento de Breaking vem por meio desta, divulgar os critérios estabelecidos para a participação no campeonato Pan American Championship, em 2023.

27/04/2023 13:58:07

O Conselho Nacional de Dança Desportiva – CNDD, através de seu Departamento de Breaking vem por meio desta, divulgar os critérios estabelecidos para a participação no campeonato Pan American Championship, em 2023.

1- A autorização para a participação no Pan American Championship, que será realizado nos dias 27 e 28 de maio, no Chile, seguirá as determinações pré estabelecidas pelo Departamento de Breaking CNDD,

2- Esta autorização será válida exclusivamente para o Pan American Championship, que será realizados em maio, observando os seguintes critérios:

a) Ter participado do Campeonato Brasileiro CNDD em 2022;
c) Estar com a filiação ATIVA na entidade nacional, CNDD, e na entidade Internacional, WDSF.
d) Não estar filiado(a) a nenhuma outra entidade nacional de prática de Dança Desportiva/Breaking;
e) Não estar suspenso por doping (ABCD/WADA/ITA). Não ter nenhum impedimento por questão disciplinar, física ou documental perante o CNDD ou entidades relacionadas;
f) Gozar de uma conduta ilibada;
g) Satisfazer a todos os requisitos exigidos neste manual, pré estabelecidos pelo Departamento de Breaking;
i) Conhecer e respeitar os princípios e regulamentação estabelecidos pela Lei Pelé que regulamenta o esporte no Brasil, pela WDSF, pelo COI, pelo estatuto do CNDD, Regimento Interno da Comissão de Atletas de Breaking e CACOB, e as demais leis vigentes no país.
j) Enviar o documento a seguir para o e-mail do departamento de Breaking, departamentobreakingcndd@cndd.org.br
• Nome completo
• Nome artístico
• NI CNDD
• MIN WDSF
• Cópia do passaporte com prazo de validade superior a 7 meses (para cadastro)


“Todos os custos referentes a competição serão de responsabilidade do atleta que receber a autorização, com exceção de atletas convocados oficialmente pelo CNDD.”

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